O sigilo do voto é uma das principais garantias do processo democrático e, para preservá-lo, a Justiça Eleitoral aplica regras rígidas sobre o que o cidadão pode carregar no momento de registrar suas escolhas. Nas Eleições 2026, a restrição a aparelhos eletrônicos segue reforçada para impedir qualquer tipo de gravação ou transmissão direta da cabine eleitoral.
Equipamentos e objetos proibidos diante da urna
Qualquer tecnologia capaz de colocar em risco o segredo do sufrágio é terminantemente vetada na cabine. Entre as novidades tecnológicas mais recentes que entram na mira da fiscalização estão os óculos inteligentes, que possuem microcâmeras e fones acoplados à armação.
Ao se apresentar à seção, o eleitor deve desligar seus aparelhos e depositá-los na mesa sob a responsabilidade dos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. A recusa em entregar o dispositivo impede a participação na votação.
Confira os itens que não podem entrar na cabine:
- Smartphones e telefones celulares de qualquer tipo;
- Fones de ouvido e acessórios de áudio;
- Óculos inteligentes com capacidade de captação de imagem ou áudio;
- Relógios inteligentes (smartwatches) e pulseiras conectadas;
- Câmeras fotográficas, filmadoras ou microcâmeras espiãs;
- Aparelhos de radiocomunicação;
- Armas e munições (inclusive para pessoas com autorização de porte);
- Materiais promocionais de campanha destinados à distribuição;
- Acessórios aparentemente normais (como chaveiros, canetas ou bonés) que ocultem lentes ou gravadores.
O que o eleitor pode levar para a seção eleitoral
Apesar do rigor tecnológico, pertences pessoais de uso rotineiro, como mochilas, bolsas e guarda-chuvas, continuam liberados no ambiente da seção, desde que não violem as exigências de sigilo.
A colinha em papel
Como não é permitido consultar o celular junto à urna, a Justiça Eleitoral recomenda expressamente que o cidadão leve sua colinha em papel com os números de seus candidatos anotados. Esse rascunho manuscrito ou impresso pode ser manuseado livremente na cabine.
Documentos de identificação e e-Título
Para se identificar aos mesários, são aceitos documentos oficiais com foto, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG, CNH, passaporte e carteiras de trabalho físicas ou emitidas por ordens e conselhos de classe. O aplicativo e-Título também é válido se já contar com a foto do titular cadastrada. Contudo, após mostrar o aplicativo na mesa receptora, o telefone precisará ficar retido com os mesários.
Manifestação política individual
O eleitor tem o direito de externar sua preferência por meio do uso individual e discreto de camisetas, bottons, broches e bandeiras. O que a legislação veda expressamente são manifestações coletivas, aglomerações e atos de boca de urna ou persuasão dentro dos locais de votação.
Ordem de votação e calendário das Eleições 2026
Neste pleito geral, o comparecimento exige atenção redobrada à sequência dos votos. O cidadão terá de escolher seis representantes na urna eletrônica, seguindo esta ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Em todo o território nacional, os portões das seções eleitorais permanecem abertos entre 8h e 17h, sempre no horário oficial de Brasília.
Internet sem custos e limites da Inteligência Artificial
Para assegurar o acesso à informação, as operadoras de telefonia móvel devem disponibilizar tráfego gratuito nos portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) cobre o intervalo de 72 horas anteriores até 24 horas posteriores ao encerramento de cada turno, permitindo consultar dados cadastrais e locais de votação mesmo sem saldo no plano de celular.
Por outro lado, o uso de inteligência artificial sofreu delimitações severas para a disputa eleitoral. Softwares de IA generativa e chatbots estão proibidos de indicar ou sugerir nomes em quem votar. Esses assistentes virtuais podem apenas esclarecer o funcionamento institucional do pleito e detalhar propostas pré-existentes, transferindo a decisão final com exclusividade à reflexão do próprio eleitor antes de chegar à seção.



