O Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras que vedam a disseminação de materiais novos gerados por inteligência artificial 72 horas antes e 24 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. Essa medida incide sobre conteúdos que alterem imagem, voz ou declarações de candidatos ou figuras públicas, mesmo com rotulagem explícita. Em caso de descumprimento, plataformas digitais enfrentarão remoção imediata ou indisponibilidade do serviço.
Restrições Específicas à IA na Propaganda
Propagandas eleitorais com IA exigem identificação clara e acessível sobre a manipulação de imagens, sons ou vídeos, incluindo o tipo de tecnologia usada. Provedores de IA não poderão ranquear, recomendar ou sugerir candidatos, partidos ou coligações, também não é permitido que as plataformas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou realizem o favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas, mesmo que solicitado pelo usuário.
A norma também prevê o banimento de perfis falsos ou automatizados com práticas reiteradas que ameacem a integridade do pleito e proíbe conteúdos de violência política contra mulheres ou com nudez e pornografia deepfake. Plataformas compartilham responsabilidade solidária se não removerem conteúdos sem rotulagem ou irregulares.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo para as Eleições 2026, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático.



