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Senado aprova incentivo fiscal para data centers de IA no país

O plenário do Senado Federal deu aval ao Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A matéria, encaminhada para sanção presidencial após tramitar em regime de urgência, busca diminuir o custo de instalação e ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, priorizando infraestruturas voltadas à inteligência artificial (IA) e à computação em nuvem.

Alívio tributário para importação e maquinário nacional

O foco central da medida é combater a dependência externa do país, onde aproximadamente 60% dos dados e das tecnologias de inteligência artificial acabam sendo processados fora do território nacional — cenário que gera lentidão nas conexões e reduz a competitividade local. Para reverter esse quadro, o Redata estipula a suspensão por cinco anos de tributos incidentes sobre insumos tecnológicos, componentes eletrônicos e maquinários de TI.

O pacote de desoneração inclui o Imposto de Importação (aplicável na ausência de similar fabricado no país), PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação. O IPI também entra na lista de desoneração, desde que respeitados os regimes já vigentes na Zona Franca de Manaus. Caso os compromissos exigidos sejam integralmente atendidos pelas companhias habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, a suspensão dos impostos é convertida em isenção definitiva.

De acordo com projeções oficiais, o impacto da renúncia fiscal decorrente do incentivo deve alcançar R$ 5,2 bilhões em 2026. Com o avanço da transição tributária, essa cifra deve recuar para cerca de R$ 1 bilhão em 2027 e manter o mesmo patamar em 2028.

Contrapartidas em inovação, eficiência e sustentabilidade

Para usufruir dos incentivos do Redata, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos e ambientais rigorosos. Uma das exigências centrais é a reserva mandatória de ao menos 10% da capacidade total de processamento e armazenamento para atender exclusivamente à demanda do mercado brasileiro, sem possibilidade de exportação desse volume.

Além disso, o texto impõe outras obrigações ao setor:

As corporações deverão direcionar 2% do valor dos produtos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no ambiente digital nacional. No aspecto ambiental, os data centers precisam ser abastecidos por matrizes renováveis — como eólica e solar — ou de baixa emissão, a exemplo de hidrelétricas, biomassa, biogás e gás natural qualificado.

Outro indicador obrigatório é a eficiência hídrica nos sistemas de refrigeração, que limita o consumo de água ao teto anual de 0,05 litro por kilowatt-hora (kWh). As operações também terão de emitir relatórios periódicos de transparência ecológica. Em caso de infrações às normas do programa, as multas arrecadadas serão repassadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Benefícios extras para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Com o objetivo de desconcentrar o polo tecnológico e espalhar os investimentos para além do eixo tradicional, a nova legislação concede regras diferenciadas para estruturas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Nessas três regiões, a fatia reservada para a demanda local cai de 10% para 8%, e a obrigação de investimento em inovação recua de 2% para 1,6%. O projeto determina ainda que 40% de todo o recurso gerado pelo programa voltado ao fomento da economia digital seja alocado especificamente nessas localidades, estimulando a descentralização da infraestrutura de ponta pelo país.

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