Encerrar a assinatura de um serviço deverá ser tão simples quanto contratá-lo. Essa é a premissa da nova legislação em vigor na cidade de Nova York, que passa a multar companhias que impõem barreiras desnecessárias aos clientes que decidem rescindir planos recorrentes e serviços digitais.
Como funciona a exigência de cancelamento simplificado
Pela nova diretriz municipal, as organizações precisam oferecer mecanismos de encerramento pelo mesmo canal utilizado na adesão. Com isso, caso o consumidor tenha contratado determinado pacote pela internet em poucos cliques, a companhia fica terminantemente proibida de forçá-lo a telefonar para uma central de atendimento ou a comparecer presencialmente a um endereço físico para formalizar a saída.
Para assegurar o cumprimento da medida, os cidadãos contam com uma plataforma de denúncias gerida pelo Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador de Nova York (DCWP). O órgão atuará na mediação dos impasses, buscará o ressarcimento de cobranças indevidas e poderá aplicar sanções financeiras a partir de US$ 525 aos infratores.
Combate a táticas abusivas e cobranças indevidas
A fiscalização tem como foco contratos de prestação contínua ou com renovação automática, visando erradicar artifícios comumente adotados para reter usuários contra a vontade. Entre os alvos prioritários estão:
Contratos com cláusulas dúbias ou confusas, atrasos deliberados para confirmar o término do vínculo e a ausência de avisos prévios informando sobre renovações automáticas de pagamento. Além disso, o texto veda expressamente a cobrança de frete ou taxas para a devolução de itens distribuídos inicialmente de forma gratuita aos clientes.
Cenário e propostas correlatas no Congresso brasileiro
O debate sobre o encerramento descomplicado de vínculos de consumo também ganha tração no Brasil. Projetos de lei buscam nivelar o nível de exigência na saída ao mesmo padrão utilizado na entrada do serviço.
O PL 4.734/2024, por exemplo, estabelece que cancelar um serviço não pode ser mais complexo do que contratá-lo, estipulando ainda a obrigação de alertar o cliente ao menos sete dias antes de qualquer cobrança de renovação contratual. Em paralelo, o PL 6.581/2025 propõe que plataformas digitais forneçam ferramentas claras e acessíveis para interromper assinaturas e compras periódicas. No país, setores como telefonia e TV por assinatura já possuem regulamentação própria que garante a opção de cancelamento em qualquer canal de atendimento ativo da prestadora.



