Os eleitores brasileiros que não puderem comparecer às urnas durante as Eleições 2026 têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O procedimento de regularização pode ser efetuado tanto no próprio domingo de votação quanto nos meses subsequentes ao pleito, utilizando ferramentas digitais ou canais presenciais.
Calendário e prazos para regularizar a ausência
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno acontecerá em 25 de outubro. Como cada etapa é tratada legalmente como uma eleição independente, quem se ausentar em ambas as ocasiões precisará formalizar duas solicitações separadas. O eleitor não tem um teto de quantidade de justificativas ao longo da vida, desde que observe os prazos oficiais:
- Primeiro turno: a solicitação pode ser enviada até o dia 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: o prazo final de envio se encerra em 8 de janeiro de 2027.
Como justificar a ausência no dia da votação
Quem estiver impedido de votar no domingo da eleição conta com duas alternativas imediatas, ambas dispensando a apresentação prévia de atestados ou documentos comprobatórios.
Utilizando o aplicativo e-Título
A forma mais ágil de fazer a justificativa é por meio do smartphone, através do e-Título, entre 8h e 17h (seguindo o horário de Brasília). O serviço só é válido para quem estiver fisicamente fora do seu município de domicílio eleitoral, pois o sistema utiliza a geolocalização do aparelho para autenticar o pedido.
Para concluir a solicitação no app, siga o passo a passo:
- Abra o aplicativo e-Título e acesse sua conta com login e senha;
- Navegue até a seção destinada à justificativa eleitoral;
- Selecione o turno correspondente à falta;
- Conceda a permissão de acesso à localização do aparelho;
- Confirme o envio e guarde o comprovante gerado.
Atendimento presencial em mesas receptoras
Outra possibilidade para o próprio dia da eleição é comparecer pessoalmente a uma Mesa Receptora de Votos ou Mesa Receptora de Justificativas, cujos endereços são publicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido com o número do título de eleitor, dado que não pode ser substituído pelo CPF.
Como proceder após a data da eleição
O cidadão que não justificar no domingo da votação tem a opção de fazer o pedido posteriormente, seja pelo aplicativo e-Título, em um cartório eleitoral ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral (tse.jus.br).
A regra principal para quem perde o dia da eleição é a obrigatoriedade de anexar documentos comprobatórios. É fundamental apresentar recibos de passagens, atestados médicos ou declarações de trabalho que motivem a ausência. O juiz da respectiva zona eleitoral analisará o requerimento; caso o pedido seja indeferido, será exigido o pagamento de uma multa para a quitação do débito.
Orientações para eleitores no exterior e penalidades
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver fora do território nacional na data do pleito, pode recorrer ao e-Título das 8h às 17h do horário local. Após a eleição, além das plataformas digitais, esse grupo tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar o requerimento com as passagens ou comprovantes de viagem.
Por sua vez, os cidadãos cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) têm a obrigatoriedade restrita à eleição presidencial. O descumprimento contínuo das normas gera restrições civis severas: o eleitor que acumular três turnos consecutivos sem votar, sem justificar e sem quitar as respectivas multas terá o seu título de eleitor cancelado.



