Comprar um veículo zero-quilômetro que foi fabricado há um ou dois anos pode gerar desconfiança entre os motoristas, mas a prática é perfeitamente amparada pela legislação federal brasileira. Desde que o automóvel nunca tenha sido emplacado ou licenciado, ele permanece legalmente classificado como novo e apto para comercialização nessa categoria.
Critérios técnicos e o que determina o Contran
A base legal dessa condição está na Resolução nº 911/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto estabelece de forma objetiva que a definição de um carro 0 km depende exclusivamente da ausência de histórico de licenciamento ou registro prévio no sistema de trânsito.
Ao mesmo tempo, as regras não permitem qualquer tipo de maquiagem cadastral. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o ano de fabricação real fique gravado de maneira permanente e inalterável no chassi do veículo, impedindo que concessionárias ou montadoras modifiquem a data em que o modelo deixou a linha de montagem.
Por que essa situação ocorre no mercado automotivo?
Esse intervalo entre a produção e a entrega final é comum, principalmente entre os veículos importados. Essas unidades costumam desembarcar no país em remessas fechadas, com vendas que dependem do ritmo de aceitação do público, demorando mais tempo nos estoques e pátios logísticos.
O tema ganhou notoriedade recente após a queixa de um consumidor em São Paulo, que comprou um Zeekr X em 2026 e alegou desconhecer que a montagem havia ocorrido em 2024. A fabricante destacou que o procedimento é amparado por lei e que os dados constavam na documentação. Cenário similar envolve outros elétricos e modelos de volume mais lento, como o Ford Mustang Mach-E e o Chevrolet Blazer EV, cujas unidades produzidas entre 2024 e 2025 continuam sendo oferecidas como novas nos canais oficiais das marcas.
Exigências do Código de Defesa do Consumidor
Ainda que a prática seja lícita perante os órgãos de trânsito, a relação comercial precisa seguir diretrizes rígidas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) adverte que as empresas têm a obrigação de agir com total clareza, informando a data precisa de fabricação na proposta comercial e na nota fiscal para afastar qualquer hipótese de propaganda enganosa.
Além da transparência contratual, especialistas apontam que é natural que veículos estocados por longos períodos recebam condições diferenciadas de negociação. A permanência em pátios expõe peças e componentes ao desgaste natural do tempo e a variações climáticas, o que costuma justificar descontos em relação à tabela cheia do ano corrente.



