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Eleições 2026: saiba o que pode ou não postar nas redes sociais

No dia da votação, a legislação brasileira assegura a liberdade de expressão dos cidadãos na internet, mas impõe limites severos para impedir que a manifestação pessoal se transforme em campanha eleitoral irregular. Saber diferenciar o que configura opinião própria daquilo que a Justiça Eleitoral enquadra como propaganda ilícita é fundamental para não cometer infrações durante o pleito de 2026.

Manifestação individual: é permitido declarar o voto na internet?

O eleitor tem o direito de externar sua preferência partidária ou ideológica em suas próprias redes sociais. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que a manifestação espontânea de uma pessoa física — incluindo comentários favoráveis ou desfavoráveis a concorrentes e siglas — não é classificada como propaganda eleitoral.

Dessa forma, revelar publicamente em quem votou através de um perfil individual é uma conduta autorizada. Essa prerrogativa segue o mesmo princípio das ruas, onde o cidadão pode portar adesivos, broches e bandeiras de forma silenciosa e individual. No entanto, o direito de se posicionar não autoriza a disseminação de notícias falsas nem ataques pessoais, que continuam passíveis de punição.

As proibições no domingo de eleição

Apesar da liberação do posicionamento espontâneo, a Lei das Eleições veda qualquer ato que vise persuadir outros eleitores ou captar votos no domingo de votação. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral está estritamente proibida ao longo de todo o dia em sites, blogs e redes sociais.

Boca de urna digital e impulsionamento de posts

Mensagens com apelos explícitos que peçam votos para determinado candidato configuram propaganda irregular e podem caracterizar o crime de boca de urna, prática punível tanto no ambiente físico quanto no digital. Além disso, não é permitido contratar impulsionamento de publicações políticas no dia da eleição. Peças de campanha divulgadas em datas anteriores podem permanecer ativas na rede, mas não podem receber novos investimentos para ampliar alcance.

Uso do celular e registro fotográfico na seção eleitoral

Fazer fotos ou vídeos dentro do colégio eleitoral é permitido nas áreas comuns, antes ou depois de comparecer à mesa receptora. Contudo, a regra muda completamente ao se aproximar da cabine de votação.

Com o objetivo de assegurar o sigilo absoluto do sufrágio, é terminantemente proibido entrar na cabine com celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de digitar os números na urna eletrônica. Por consequência, fotografar ou filmar a tela do equipamento no momento da escolha é uma infração legal.

Restrições severas para o uso de Inteligência Artificial

As Eleições 2026 contam com uma diretriz rígida voltada para tecnologias gerativas. A partir de 1º de outubro — intervalo de 72 horas que antecede o primeiro turno — até 24 horas após o encerramento do pleito, está proibida a divulgação ou republicação de conteúdos sintéticos criados ou alterados por inteligência artificial que utilizem voz, imagem ou falas de figuras públicas e candidatos.

A restrição incide sobre qualquer material inédito desse formato, mesmo que a postagem contenha aviso explícito informando que o conteúdo foi gerado artificialmente.

No primeiro turno das Eleições 2026, os locais de votação funcionam das 8h às 17h (pelo horário de Brasília) neste domingo, 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro sob as mesmas normas eleitorais.

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