Os recibos de transferências e pagamentos realizados por meio do Pix passarão por uma reformulação obrigatória para reforçar a segurança dos usuários. Uma nova determinação do Banco Central (BC) proíbe terminantemente a inserção de anúncios publicitários, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer informação alheia à operação nos comprovantes.
Foco no combate a golpes e proteção do usuário
A determinação faz parte da Instrução Normativa BCB nº 774, publicada em 3 de setembro de 2026, que atualizou o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário para a versão 7.4. A justificativa central da autoridade monetária é evitar que elementos promocionais criem distrações, ocultem dados cruciais da operação ou sejam explorados como brecha para a execução de fraudes e golpes virtuais.
Com a nova diretriz, o documento emitido após uma operação deve funcionar única e exclusivamente como registro formal da transação. A exigência alcança tanto as transferências rotineiras por chave Pix quanto os pagamentos feitos a estabelecimentos comerciais por QR Code. O veto se aplica a formatos impressos e, sobretudo, aos comprovantes digitais gerados em telas de aplicativos, arquivos PDF ou imagens.
Prazo de adequação para as instituições financeiras
Para assegurar que bancos, cooperativas e fintechs ajustem seus sistemas sem prejudicar os serviços, o Banco Central definiu que a obrigatoriedade entrará em vigor em 1º de março de 2027. Até a data-limite, as entidades do setor precisarão revisar seus modelos de envio e compartilhamento de comprovantes para retirar qualquer conteúdo promocional.
Novas exigências para extratos bancários e alertas de fraude
A mesma resolução do regulador estabelece outras melhorias na transparência bancária, também previstas para março de 2027:
Avisos sobre retenção de valores
Os aplicativos de instituições financeiras deverão indicar com total clareza ao usuário quando uma tentativa de Pix tiver sido bloqueada por suspeita de fraude.
Padronização visual e devoluções via MED
Os extratos das contas deverão adotar um padrão unificado para identificação das movimentações, com uso claro de sinais como (+) para receitas e (−) para débitos, acompanhados das expressões “pagamento” e “recebimento”. Além disso, os valores estornados por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) precisarão vir discriminados de maneira direta e explícita no histórico do correntista.
O conjunto de regras reforça a estratégia do BC de aprimorar a usabilidade e blindar o sistema de pagamentos instantâneos, assegurando que o consumidor encontre apenas dados estritamente essenciais e confiáveis em suas operações financeiras diárias.



